W. Dias sanciona lei que extingue até 90% dos débitos relativos ao IPVA

O documento informa ainda que, caso o contribuinte atrasar o pagamento, por prazo superior a 90 dias, terá o parcelamento do débito cancelado

W. Dias sanciona lei que extingue até 90% dos débitos relativos ao IPVA | Reprodução/Internet
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O governador Wellington Dias (PT), sancionou a lei, que extingue até 90% dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas que não ultrapassem o valor correspondente a R$ 3.680. Acesse aqui o Diário Oficial do dia 23 de dezembro e confira a lei na íntegra.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que fazer o pagamento de pelo menos 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

O contribuinte que possuir débitos relativos aos tributos, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefício desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

O documento informa ainda que, caso o contribuinte atrasar o pagamento, por prazo superior a 90 dias, terá o parcelamento do débito cancelado.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES