O Supremo Tribunal Federal, definiu hoje a votação que manteve as 10 vagas da bancada federal no Piauí, através da resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014 e dispositivo da Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. Ficou garantida também as 30 vagas para Assembleia Legislativa do Piauí. O ministro Joaquim Barbosa, confirmou posição a favor da tese.
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