Promotor fala sobre republicação de classificados no concurso da PM

Promotor fala sobre republicação de classificados no concurso da PM

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O Ministério Público do Estado do Piauí expediu na segunda-feira, dia 31, através da 35ª Promotoria de Justiça, recomendação ao secretário estadual de Administração e ao Comandante Geral da Polícia Militar a fim de que republiquem imediatamente a relação dos classificados para a 2º etapa do concurso da PM, reaplicado no dia 09 de julho. 

“A nossa recomendação é de que o Estado republique a relação dos aprovados classificados justamente porque inicialmente ele chamou apenas os classificados de 480, sendo que o primeiro edital estabelecia chamar o número duas vezes o número de vagas. Nós queremos, então que seja republicado com duas vezes mais”, afirmou Promotor Fernando Santos.

O Edital de retificação nº 01 ao Edital nº 001/2017, que limitou o número de classificados em 480 (quatrocentos e oitenta) candidatos, contraria o artigo 17 do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece as regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a alteração das normas do edital no decorrer do processo seletivo, só é possível nos casos em que há alteração legislativa que disciplina a respectiva carreira.

“Quando se tem um concurso com mais de 30 vagas, obrigatoriamente deve ser chamado os aprovados classificados duas vezes mais o número ofertado. O primeiro Edital obedecia a esse decreto e foi a retificação do Edital que justamente descumpriu. Além disso, existe uma decisão do STF que diz que iniciada o concurso, o Edital não pode ser mais alterado, exceto que ocorra mudança na legislação, o que não houve”, acrescentou o Promotor. 

Outra irregularidade que teria sido praticada seria a exclusão de candidatos que obtiveram empate nas provas objetivas. “Hoje vive no estado do Piauí o decreto 15.259, baseado em decreto federal, estabelece que o candidato que estiver na condição de empate com aprovados ou classificados em qualquer concurso, ele não pode ser eliminado do certame. E nesse ponto o Nucepe e a própria instituição pública violou esse decreto estadual, eliminando candidatos que estão na condição de empate. Esses estão se socorrendo ao poder judiciário por mandado de segurança”, disse o advogado Ismael Silva.



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