Voto para candidato com registro indeferido será considerado nulo

Voto para candidato com registro indeferido será considerado nulo

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Os candidatos que tiveram os registros indeferidos ou que renunciaram a candidatura serão considerados votos nulos no próximo domingo (02). 

Isso porque a geração das mídias já aconteceu e as urnas eletrônicas já foram lacradas. Os candidatos que aguardam o deferimentos de suas candidaturas podem continuar a realizar a campanha, mas os votos só serão computados se os recursos forem aceitos pela Justiça Eleitoral. 

“Mesmo indeferido no primeiro grau, o candidato pode recorrer, é um direito. Ele recorre para o TRE, se a decisão do Tribunal Regional confirmar a primeira, aí só resta o TSE”, explicou a juíza da 1ª zona eleitoral de Teresina. 

A magistrada ainda relata quais são os principais problemas que levam ao indeferimento das candidaturas. 

“Antes da alteração da Lei, o problema era a chamada Ficha Limpa. Agora, são os prazos de desincompatibilização, a falta de documentos e também a questão do prazo de filiação”, disse. 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES