Vazar print de conversa de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização

O advogado Cláudio Feitosa, especialista em direito trabalhista, esclarece que a exposição pode acabar caindo em mãos de desconhecidos. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Aquela conversa do WhatsApp que for capturada em prints e ao passar de um para outro, agora, pode gerar indenizações para quem teve o conteúdo divulgado. O advogado Cláudio Feitosa, especialista em direito trabalhista, esclarece que a exposição pode acabar caindo em mãos de desconhecidos.

Em entrevista nesta terça-feira (31/08) no Programa Banca de Sapateiro, TV Jornal (21.1), o especialista explicou que terceiros podem ter acesso às mensagens do aplicativo sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

 O advogado Cláudio Feitosa, especialista em direito trabalhista- Foto; Raissa Morais

"Essa nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai repercutir na na exposição de pessoas na mídia e nas conversas de WhatsApp. O STJ decidiu que esse tipo de exposição de pessoas que são do grupo e fazem exposição para terceiros sem autorização do autor dessa manifestação é que seria caso de indenização por danos morais se aquilo repercutir negativamente daquele autor, daquela manifestação", advertiu Cláudio Feitosa.

O primeiro caso sobre essa situação de vazamento ocorreu num grupo de WhatsApp de um time e futebol em Curitiba. A vítima recorreu  ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O print das conversas do WhatsApp em grupos na rede social, sem autorização, causa um constrangimento ainda maior ao usuário. Para Cláudio a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. A divulgação, no entanto, é um problema, avalia a o advogado. 

Advogado esclarece que a exposição pode acabar caindo em mãos de desconhecidos. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

A situação muda caso seja de interesse público, seja um assunto jornalístico.  O advogado salienta que divulgação de mensagens pela imprensa rege uma regra específica, o que garante certa permissão. "Condicionalmente é dado o direito de sigilo da fonte. A situação exposta por jornalistas não representa o geral, ou seja, o geral a Constituição Federal agracia a todos com direito com a proteção ao sigilo de dados, nome, endereço, CPF, mas dado não é só isso, são a exposição de conversas restritas que é o caso no WhatsApp", resumiu.

O aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta. Com isso,  conclui-se que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.

Nova Reforma Trabalhista

 A última reforma trabalhista foi aprovado no Governo do ex-presidente Michel Temer, há quatro anos atrás. Mas nas últimas semanas uma Nova Reforma já, aprovada na Câmara dos Deputados, excluirá de algumas funções direitos garantidos por Lei como de férias, 13ª salário e perda de horas extras. 

"A uma proposta ruim de fazer essa alteração legislativa permitindo que alguns contratos sejam realizados em relação a essas empresas sem prejudicar os entes adquiridos anteriormente que haja a possibilidade de contratação de excedente com modalidades contratuais com recursos de direito. O Senado foi acionado como casa revisorae provavelmente alguns pontos não irão passar, os direitos trabalhistas são consagrados na Constituição", assegura otimista o advogado.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES