Prefeito de cidade do Piauí é condenado a 03 anos de prisão

Prefeito de cidade do Piauí é condenado a 03 anos de prisão

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

"Foi por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Ação foi proposta por Tranvanvan Feitosa."

O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça a condenação do prefeito do município de Patos do Piauí, Francisco Crisanto de Sousa Filho. O juiz federal Marcelo Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, determinou uma pena de três anos de reclusão e a 4 meses de detenção, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos anos de 1998 a 2000, destinados `a aquisição de merenda escolar, material de consumo permanente, material escolar e obras de construção civil.

A denúncia foi proposta pelo MPF em 2006, através do procurador da República Tranvanvan Feitosa, que considerou a malversação das verbas recebidas durante a gestão do cargo de Prefeito Municipal de Patos do Piauí, constatadas em pareceres do Tribunal de Contas do Estado, que reconheceu haver falhas e omissões nas prestações de contas no exercício mencionado.

Ao invés de aplicar os recursos destinados à melhoria da educação no município, Francisco Crisanto preferiu empregar os mesmos em despesas de fretes para diversos serviços, combustíveis, lubrificantes e peças para veículos. Por sua vez, o TCE constatou que cerca de 50% das notas fiscais utilizadas para a compra desses materiais são ?frias?, ?clonadas? e foram emitidas por firmas que não conseguiram provar nenhuma capacidade de fornecimento e sequer pagamento de ICMS.

O juiz alterou a pena por julgar presentes os requisitos da lei penal, convertendo a pena restritiva de direitos por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e ao pagamento de 30 (trinta) dias multa no valor individual de 1 (um) salário mínimo em vigor em dezembro de 2000.

Francisco Crisanto de Sousa Filho foi condenado ainda à perda de eventual cargo público ocupado e à inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público. 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES