O Uçá, caranguejo-uçá, caranguejo-verdadeiro ou uçaúna é um caranguejo de grandes dimensões e é pertencente da família dos ocipodídeos, seu nome popular Uçá tem origem no Tupi. A carne do caranguejo-uçá é muito apreciada na culinária e sua carapaça também é utilizada no artesanato, em cosméticos e na alimentação animal.
A primeira documentação destes animais no Brasil é bastante antiga, data do início do século XIV, registrado por exploradores portugueses e jesuítas, como Jean de Léry (1578). As primeiras referências oficiais foram feitas por Gabriel Soares de Souza no seu "Tratado descritivo do Brasil", em 1587, e posteriormente por Jorge de Marcgrave em 1648, na sua Historia Naturalis Brasiliae, onde é descrito com a designação guarani de uça-una.
O ciclo de vida destes crustáceos é muito semelhante ao de outros crustáceos semi-terrestres estuarinos. Durante a estação reprodutiva, estes caranguejos lançam milhares de larvas na água durante a maré cheia da lua nova. Estas são levadas pela correnteza até próximo do mar, onde permanecem por várias semanas até retornarem para o estuário. A reprodução tem caráter sazonal, seguindo um ritmo estritamente lunar. Durante o período reprodutivo, nas épocas de marés mais baixas, os animais saem de suas tocas procurando parceiros, um fenômeno denominado de “andada” ou “carnaval” pelas comunidades litorâneas. Neste tempo está proibida a captura, comercialização e transporte de caranguejo. Os donos de restaurantes que oferecem caranguejo em seus pratos deve informar ao Ibama a quantidade de crustáceo que tem em estoque, se após o comunicado for detectado que houve um acréscimo no número de caranguejo, o dono do estabelecimento será autuado e responderá por crime ambiental através do Ministério Público. O Ibama faz fiscalização em pontos de venda e nos portos onde desembarcam os catadores de caranguejo.
Os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informou no Diário Oficial da União (DOU), no final de janeiro, a Instrução Normativa Interministerial nº6. Significa que estamos na época do defeso do Caranguejo-uçá ou Ucides cordatus. Ao todo, são três períodos de proibição da cata e comercialização do crustáceo. A partir de sábado,11, até 16 de fevereiro, será realizada a segunda etapa do defeso. Os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, devem obedecer à resolução.
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