O Piauí e mais nove estados, além do Distrito Federal, passarão a ganhar mais recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), caso o STF considere inconstitucional a Lei Complementar 62/1989, que trata do rateio da verba do fundo.
O Supremo começa a julgar hoje (24) quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os porcentuais definidos há 21 anos de distribuição do FPE entre os 27 estados e o DF.
Pelos novos cálculos, que atualizam os índices populacionais, a renda per capita bem como a área geográfica, os Estados de Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, além do Distrito Federal, serão beneficiados com o recebimento de uma fatia maior de recursos do fundo.
São Paulo, aliás, será o que mais ganhará, se a lei for considerada inconstitucional: passará do atual 1% a que tem direito hoje do FPE (em 2009, foram R$ 36,2 bilhões líquidos) para 4,34%. De acordo com simulação feita pelo economista Sérgio Gobetti, do Ipea, Piauí também será um dos maiores beneficiados, passando a receber 5,92% do FPE, contra os atuais 4,32%. Mato Grosso do Sul é outro que aumentará sua participação, saindo de 1,33% de recursos do fundo a que tem direito hoje para 2,81%.
Dezesseis estados perderão, no entanto, recursos do FPE, caso os porcentuais de distribuição estabelecidos na Lei Complementar 62 sejam considerados inconstitucionais pelo Supremo.
O mais afetado será Minas Gerais, que recebe hoje 4,45% de recursos do fundo destinados à região Sudeste, e passará a ganhar 2,87%. Em seguida vem a Bahia, hoje o Estado com o maior porcentual de recebimento. A Bahia que recebe 9,4% dos recursos passará a ter direito a 7,99%.