MPF divulga regras do 28º concurso para procurador da República

Não há definição no número de vagas nem prazo de inscrição.

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MPF | Reprodução
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O Conselho Superior do Ministério Público Federal divulgou resolução que estabelece as normas para o 28º concurso para o cargo inicial de procurador da República no Ministério Público Federal.

O prazo de inscrição será de 30 dias, contados da data da publicação do edital de abertura. O salário no concurso realizado no ano passado era de R$ 24.057,33. Foram oferecidas 47 vagas. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

O número de vagas e as localidades indicadas no edital podem sofrer alterações, no decorrer do prazo de validade do concurso. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas definidas pelo Conselho Superior. A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso. Não será nomeado o candidato aprovado que, à data, houver atingido a idade de 65 anos.

O concurso terá as disciplinas distribuídas pelos grupos seguintes: Grupo I (direito constitucional e metodologia jurídica, proteção internacional dos direitos humanos e direito eleitoral), Grupo II (direito administrativo e direito ambiental, direito tributário e direito financeiro e direito internacional público e direito internacional privado), Grupo III (direito econômico e direito do consumidor, direito civil e direito processual civil) e Grupo IV (direito penal e direito processual penal).

As provas serão elaboradas segundo o programa que consta do anexo da resolução.
O concurso terá 5 provas escritas, sendo 1 prova objetiva de abrangência geral, 4 provas subjetivas relacionadas a cada um dos grupos de disciplinas, prova oral de cada disciplina e aferição de títulos. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas provas escritas e oral, estas de caráter eliminatório.

Será reconhecido habilitado no concurso o candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60. A nota final de aprovação do candidato será a média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas e orais, aplicando-se os seguintes pesos: 3 para média das provas escritas e 2 para média das provas orais. A classificação final do candidato habilitado resultará da média aritmética ponderada referente às médias obtidas nas provas escritas; orais e à nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos: 3 para média das provas escritas; 2 para média das provas orais e 1 para nota de títulos.

As provas escritas serão realizadas nas capitais dos estados e no Distrito Federal, conforme o local de confirmação da inscrição preliminar do candidato; a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal, e os exames de higidez física e mental, onde for determinado em edital.

O secretário de Concursos poderá, em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado e comprovado, apresentado até 20 dias antes da data prevista para a sua realização, autorizar que provas escritas sejam prestadas em capital diversa do local de inscrição; havendo desistência da mudança, o candidato somente poderá fazer prova no local de origem mediante prévia autorização do secretário de Concursos.

O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.

As pessoas com deficiência terão reservados 10% do total das vagas.

A inscrição preliminar será realizada exclusivamente, após o pagamento da taxa de inscrição, nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e também nas Procuradorias da República nos Municípios indicados no edital de abertura, no endereço eletrônico http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1.



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