O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou José Luiz Datena e o Grupo Bandeirantes a uma indenização de R$ 60 mil por danos morais a um homem que foi acusado, no ar, de ter cometido estupro. A decisão, do último dia 14 de maio, rejeitou embargos que questionavam a indenização e acusavam o Tribunal de Justiça de São Paulo de omissão. Ainda cabe recurso. As informações são do UOL.
Segundo o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, Datena abusou do direito de expressão usando uma "narrativa sensacionalista".
"A presente reportagem limitou-se a ouvir as declarações bastante vagas da suposta vítima e do delegado de polícia que, inclusive, não aduz a qualquer prova, mas identifica o autor reiteradas vezes sem qualquer necessidade senão de denegrir a sua imagem e de alavancar a própria audiência", diz um trecho da decisão.
"À época, ele não passava de mero acusado sendo, ao final da investigação, absolvido. É evidente que a reportagem transbordou os limites do exercício regular do direito de imprensa", completa.
Procurados, a Band e Datena não quiseram comentar a decisão. Por meio da assessoria de imprensa, a emissora disse que irá recorrer: "A Band, bem como seus profissionais, respeitam todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não lhes cabendo comentar o entendimento judicial. No caso em questão, será interposto o recurso adequado".
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