A Justiça de São Paulo deu à cantora Simony 15 dias para que ela pague uma dívida no valor de R$ 86.527,73, junto à uma empresa que presta serviços educacionais, localizada em São Paulo. A decisão é do juiz José Maria Alves de Aguiar Júnior, da 2ª Vara Judicial do Foro de Santana de Parnaíba.
Segundo a Sociedade Educacional Bricor, Simony teria assinado um requerimento de matrícula para as duas filhas, na época, uma com 12 anos de idade e outra com 9, para que as duas cursassem o ano letivo de 2016 pela manhã, sendo uma na 7ª série e a outra na 3ª.
Processo
No processo, a empresa afirma "que prestou serviços educacionais de alta qualidade", mas não obteve êxito no recebimento dos valores acordados com a cantora. Na decisão do magistrado, consta a informação que a artista ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir, no prazo, o mandado que será entregue pelo Oficial de Justiça.
Advogados
O documento pede, além da citação de Simony no processo, que ela ofereça embargos (entre com recurso) no prazo de duas semanas. Há também na mesma ordem judicial a opção de Simony contratar um advogado e apresentar embargos, e o magistrado adverte:
"Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se há de pleno direito o título executivo judicial", concluiu em sua decisão. A empresa move uma ação monitória contra a ex-integrante do grupo Balão Mágico. Segundo consta na inicial, a escola não descarta a possibilidade de conciliação com a artista.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link