STJD denuncia Mattos e cogita punição de até dois anos a Felipão

O comandante foi denunciado no artigo 243-D do CBJD

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A quinta-feira não está boa para o Palmeiras. Ainda de ressaca após a derrota para o Boca Juniors pela primeira partida da semifinal da Copa Libertadores da América, o Verdão recebeu a notícia de que o técnico Luiz Felipe Scolari e o diretor de futebol Alexandre Mattos serão julgados nesta sexta-feira pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

A denúncia ao treinador acontece em virtude de declarações dadas após a partida contra o Cruzeiro, pela semifinal da Copa do Brasil, no Mineirão. Na ocasião, Felipão disse antes de duelo contra a Raposa pelo Brasileiro: “Vocês vão lá domingo. Podem esperar sentadinhos”.

No entender da Procuradoria, a expressão usada pelo treinador incita o ódio e a violência e precisa ser combatida. Assim, o comandante foi denunciado no artigo 243-D do CBJD e a pena prevista é de suspensão de 360 a 720 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O jogo seguinte, pela 27ª rodada do Brasileiro, foi disputado no Pacaembu e vencido por 3 a 1 pelo Palmeiras – o que não impediu críticas à arbitragem por parte do diretor de futebol do Verdão, Alexandre Mattos. No duelo contra o time celeste, a arbitragem marcou um pênalti inexistente de Gustavo Gómez, que tocou com a mão na bola fora da área. A conduta do dirigente foi narrada na súmula.

“Informo que as término do primeiro tempo, na saída do sexteto de arbitragem do campo de jogo para o vestiário, fomos abordados pelo Sr. Alexandre Mattos, diretor de Futebol do Palmeiras, que se encontrava atrás do gol, na frente dos túneis que dão acesso aos vestiários da arbitragem e da equipe do Palmeiras e de forma acintosa proferiu as seguintes palavras: “Vocês vão ver as imagens, não pode acontecer um erro desses”; em ato contínuo o mesmo foi contido pelo policiamento e fiscais do jogo para que voltasse ao vestiário da sua equipe”.

Segundo a Procuradoria, a atitude do Dirigente demonstra desrespeito ao cometer reclamação acintosa e precisar ser contido. Mattos responderá por infração ao artigo 258 do CBJD que tem como pena prevista a suspensão por 15 a 180 dias a dirigentes.



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