Acusada de sexo no trabalho, mulher é indenizada em R$ 30 mil

A acusação foi por suposta “incontinência de conduta”

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Ela recorreu à Justiça depois de ter sido demitida por justa causa acusada de ter mantido relações íntimas com um colega no horário de serviço.

Trabalhadora do interior do Rio Grande do Sul, ela ganhou o direito de ser indenizada em R$ 30 mil. Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmaram que a Calçados Dilly Nordeste S.A tem de pagar os R$ 30 mil para compensar os danos morais sofridos pela ex-empregada.

A acusação foi por suposta "incontinência de conduta". Casada, ela disse que a demissão repercutiu e abalou o seu casamento. Há seis anos, na área de serviços gerais da empresa, ela negou que tivesse mantido relações com o colega. Disse que apenas conversava com ele durante o horário do lanche e que ficou surpresa com a imputação de falta grave e a demissão por justa causa.

Para o relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou comprovado o dano à imagem da trabalhadora perante os colegas, a família e a comunidade.

- Numa localidade pequena, onde a maioria as pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim -, disse. Antes do TST, a Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul já tinha reconhecido o direito da funcionária à indenização.



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