Atletas de baixa renda terão 5% das vagas em eventos esportivos

Lei foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho nesta manhã.

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O prefeito Firmino Filho, sancionou a Lei que garante que seja reservado 5% do número total de vagas para inscrição de atletas de baixa renda, na condição de competidores, em eventos esportivos realizados em espaços públicos de Teresina. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Lázaro Carvalho, foi aprovado no plenário da Câmara Municipal e sancionado por Firmino no último dia 17 de agosto.

O objetivo da Lei é incluir o cidadão e atleta profissional ou não que participa dos eventos de corrida de rua e ciclismo que acontecem com frequência na cidade e que não tenham como pagar a taxa de inscrição, inserindo jovens e adultos carentes ao esporte.

A comprovação da condição de atleta de baixa renda se dará mediante a apresentação de comprovantes de inscrição em programas sociais governamentais, matrícula em escolas públicas ou universidades públicas ou atestado de pobreza.

De acordo com Renato Berger, secretário municipal de esporte, a Lei beneficia o atleta carente que não tem condição de pagar as taxas de inscrição. “Vemos de forma muito positiva a sanção dessa Lei, que além de ajudar atletas amadores e profissionais a participarem de eventos esportivos, também promove qualidade de vida, incentivo às práticas esportivas e descoberta de talentos”, disse.

Os organizadores dos eventos esportivos deverão fazer constar em seus regulamentos a reserva de 5% prevista na Lei, que entrou em vigor no dia da sua publicação.



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