Declaração de Ajuste do Imposto de Renda começa no mês que vem no BR

É certo que o brasileiro deixa tudo para a última hora, mas para que você possa mudar essa escrita

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A partir do dia 3 de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano-base 2013. O recomendado é que as pessoas se preparem com antecedência para declarar já procurando e separando os documentos necessários.

Apesar da Receita não ter liberado as novidades para 2014, veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados por Richard Domingos, diretor de uma empresa especializada em consultoria contábil de São Paulo-SP.

De acordo com cálculos preliminares, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias.

Os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores, poderão contar com este benefício da Receita Federal preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.

Ou seja, as estimativas (dados não oficiais) mostram que está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Na atividade rural, está ?obrigado a declarar? quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013). Também está obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Além disso, a declaração deve ser transmitida por quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; na declaração de 2014, o valor máximo do ?desconto simplificado? será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado). Os cálculos preliminares mostram ainda que o limite de dedução por dependente é de R$ 2.063,64, e o limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente) deve ser de R$ R$ 3.230,46. O limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente deve ser de R$ 20.529,36.

Auditor da Receita dá dicas sobre o processo de declaração

O auditor delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina, Gildásio Barbosa Rego, falou sobre o processo de declaração do Imposto de Renda. ?Vale lembrar que a declaração assistida é para quem entrega o modelo simplificado com certificado digital. No ato de baixar o programa usado no processo, a pessoa conta com a opção de receber a declaração parcialmente preenchida. Se a pessoa concordar com as informações, apenas confirma e transmite a declaração. É uma maneira de facilitar o preenchimento da declaração?, disse Barbosa, lembrando que essa modalidade vale para quem tem certificado digital do ano de 2014.

O recomendado é fazer a declaração o quanto antes. ?Quanto mais cedo a pessoa faz, mais cedo recebe a restituição ? respeitando a questão dos idosos, que tem direito de receber nos primeiros lotes. E vale lembrar que não há expectativa de prorrogação do prazo?.

Além disso, o ideal é que alguns cuidados sejam tomados. Um exemplo disso são as despesas médicas: O recomendado é, no ato da consulta, por exemplo, pegar o recibo, e guardar em um local adequado. ?Outro ponto que vale ressaltar é que existe uma diferença entre recibos (de pessoa física) e nota fiscal (de pessoa jurídica)?, complementa o auditor.

?É importante dizer também que o fato de eu pagar uma consulta médica para outra pessoa, por exemplo, não me dá o direito de deduzir aquele valor. Só é possível deduzir aquilo que é relativo aos meus dependentes legais, que normalmente são filhos ou pessoas das quais a pessoa tem o termo de guarda?.

Outro ponto apontado por Gildásio como um fator que precisa de atenção especial é a realização dos trabalhos avulsos. ?O ideal é que a pessoa procure, no final do ano ou até mesmo em janeiro, os locais nos quais trabalhou no sentido de obter os comprovantes que mostram que ela recebeu por aqueles serviços. Porque isso vai constar na declaração, e a Receita cobra essa informação. Se a pessoa não fornecer esses dados, será notificada por isso?. O auditor comenta ainda que essas são coisas que as pessoas geralmente deixam para a última hora, o que acaba gerando problemas ? apesar de o prazo ser bem elástico.

?Só deduza o que você puder deduzir dentro da Lei, não esqueça de informar nenhum rendimento, e vale ressaltar que se os seus dependentes trabalharem os rendimentos deles precisam ser informados também?, resumiu Gildásio Barbosa.



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