Declaração do ITR já pode ser preenchida na internet

Declaração do ITR já pode ser preenchida na internet

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A página da Receita Federal já está disponibilizando para os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o programa multiplataforma para o preenchimento da declaração, sendo que ele poderá ser utilizado em qualquer máquina Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.

Denominado ITR2014, o artifício possibilita que o processo seja realizado através da internet, objetivando a praticidade e segurança. Desse modo, a declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas cerca de 5,2 milhões de declarações.

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Quanto ao pagamento do imposto, o vencimento da 1ª quota ou quota única coincide com a data final de entrega da declaração, e nesse caso não há acréscimos (juros) se a medida for concretizada dentro do prazo.

Em relação às outras quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento. Insere-se também o fato de que o imposto pode ser dividido em até quatro parcelas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O ITR de até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do índice calculado ser menor.

Nessa síntese, estão obrigados a pagar o imposto toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuaria; além do titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve qualquer alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

Por fim, vale lembrar que após 30 de setembro a entrega da declaração ainda poderá ser feita mediante dois meios: internet, transmitidas com a utilização do Programa Receitanet ou mídia removível, sendo que nesse caso somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

A forma de elaboração através do computador se dá pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no site da RF.



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