Imposto de Renda é alvo de e-mails falsos e clientes relatam problemas

Situação que fez com que a Receita Federal divulgasse, recentemente, uma nota que esclarecesse a ilegitimidade dos e-mails que utilizam, indevidamente, nomes e timbres oficiais da instituição

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A tecnologia e a interatividade têm facilitado a vida de muitas pessoas, que não abrem mão de algum equipamento eletrônico, como smartphones e tablets para acessar contas bancárias, redes sociais, pagamentos de contas e ainda realizar compras.


Sabendo disso, algumas outras tentam roubar informações pessoais, emitindo e-mails falsos de empresas e órgãos públicos para que os internautas acessem e os preencham, acreditando se tratar de comunicados oficiais.

São e-mails de empresas bancárias, do setor Judiciário e órgãos dos governos federal e estadual. E a bola da vez são e-mails falsos referentes às declarações do Imposto de Renda (IR), que tiveram início no dia 02 deste mês e devem terminar no próximo dia 30 de abril, tem sido um dos assuntos mais comentados no campo da economia e que requer certos cuidados, para que as informações dadas pelos contribuintes cheguem com segurança ao fisco.

Situação que fez com que a Receita Federal divulgasse, recentemente, uma nota que esclarecesse a ilegitimidade dos e-mails que utilizam, indevidamente, nomes e timbres oficiais da instituição.

Tais mensagens são emitidas com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015, mas acabam facilitando o golpe para obter informações fiscais, cadastrais e principalmente, financeiras dos contribuintes.

Segundo o advogado Sebastião Rodrigues, devido à cultura de deixar para resolver problemas em últimos momentos, os brasileiros tendem a cair em golpes, sem ter tempo e paciência para compreender a ilegitimidade da mensagem.

"Infelizmente, temos a cultura de deixar as obrigações para última hora, fato que deixa o cidadão sem paciência e tempo para refletir, que nenhum órgão governamental se comunica com as pessoas por e-mails.

A única forma de comunicação são convites solicitando a presença das pessoas ao próprio órgão e cada dado informado se torna sigiloso", revela Sebastião Rodrigues.

Lucas Aguiar Costa, hacker, garante que o ato de apenas abrir o e-mail não causa prejuízos ao internauta, mas sim a prática de realizar download do arquivo que, geralmente, vem anexado ao e-mail.

"Simplesmente abrir e-mail não causa prejuízos. Geralmente, anexado ao e-mail vem um arquivo com conteúdo malicioso ou um link direcionando para um falso formulário de cadastro, por exemplo, que ao realizar o download do arquivo, que geralmente vem 'zipado', ocultando a extensão real do mesmo, e executando-o, de imediato é instalado um software no computador da vítima.

Esse programa pode ter várias funções, que vão desde gravar tudo o que é digitado ou literalmente copiar arquivos e enviá-los para alguém, via internet, de forma oculta", esclarece Lucas Aguiar Costa.

De acordo com o hacker, alguns crackers, como são chamadas as pessoas que têm habilidades com computadores, mas que usam seu conhecimento de forma ilegal, fazendo uso da má-fé, atiçam a curiosidade dos internautas que acabam fornecendo informações pessoais e tendo dados roubados.

"Acho que por ingenuidade e curiosidade as pessoas acabam acessando informações de e-mails falsos. Alguns chegam com o assunto "Veja as fotos de ontem! Ficaram legais", mas a pessoa nem saiu de casa na noite anterior, mesmo assim acaba baixando o conteúdo do e-mail, por pura inocência e uma incontrolável curiosidade por ver as supostas fotos", destaca Lucas Aguiar Costa.

Período para declarar Imposto de Renda vai até 30 de abril

Os programas para efetuar a declaração de Imposto de Renda estão disponíveis para download na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Devem apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado também são obrigados a declarar; assim como quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 



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