Consumidora receberá R$ 3 mil da Nestlé por Nescau contaminado

Ao ingerir o alimento, a consumidora notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal.

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Lata do achocolatado Nescau; STJ decidiu manter indenização de R$ 3 mil a consumidora | Divulgação
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Nestlé deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que ingeriu partículas de metal junto de um achocolatado Nescau. O caso aconteceu em 2009, no Rio de Janeiro.

Ao ingerir o alimento, a consumidora notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. Segundo o STJ, ela sentiu ?fortes dores abdominais? e um exame de raio-X revelou a presença de ?artifaturais raladas na projeção da coluna lombar?. O material foi expelido somente 11 dias após a ingestão.

De acordo com o Tribunal, a consumidora recebeu uma nova lata do produto e ajuizou uma ação de reparação, pedindo 100 salários mínimos. A fabricante informou que um exame a partir de uma amostra do produto identificou um brinco em meio ao achocolatado e que não seria possível acontecer a contaminação em sua linha de produção.

Em primeira instância, a Justiça decidiu que a empresa deveria pagar o valor de R$ 3 mil em compensação por danos morais. Ambas as partes recorreram.

Ao ingerir o alimento, a consumidora notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. Segundo o STJ, ela sentiu ?fortes dores abdominais? e um exame de raio-X revelou a presença de ?artifaturais raladas na projeção da coluna lombar?. O material foi expelido somente 11 dias após a ingestão.

De acordo com o Tribunal, a consumidora recebeu uma nova lata do produto e ajuizou uma ação de reparação, pedindo 100 salários mínimos. A fabricante informou que um exame a partir de uma amostra do produto identificou um brinco em meio ao achocolatado e que não seria possível acontecer a contaminação em sua linha de produção.

Em primeira instância, a Justiça decidiu que a empresa deveria pagar o valor de R$ 3 mil em compensação por danos morais. Ambas as partes recorreram.



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