Trabalho no 1º de maio? Ganho mais? E se eu não for? Conheça seus direitos

No Brasil, a data é um feriado nacional instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo aos funcionários um dia de descanso

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Feriado nacional | Montagem/MeioNews
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O Dia do Trabalhador é comemorado mundialmente nesta quarta-feira (1º), marcando uma data significativa para os proletários em diversos países. No Brasil, a data é um feriado nacional instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo aos funcionários um dia de descanso. No entanto, alguns trabalhadores podem ser escalados para trabalhar durante o feriado, especialmente em setores classificados como essenciais.

SETORES QUE TRABALHAM NORMALMENTE: Os setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, podem continuar operando normalmente durante o feriado, desde que sigam as disposições legais para o trabalho em feriados. Além disso, acordos coletivos entre empregadores e sindicatos podem permitir que outros setores trabalhem durante o feriado.

ACORDO ENTRE CHEFE E FUNCIONÁRIO: Os trabalhadores escalados para trabalhar no feriado têm direito a receber remuneração em dobro ou a uma folga compensatória. A escolha entre essas opções é definida por acordos coletivos entre empregadores e sindicatos. Na ausência de um acordo, o empregador e o funcionário podem negociar a forma de compensação, desde que ambos concordem com a decisão.

E SE EU NÃO FOR? Se um funcionário for escalado para trabalhar no feriado e não comparecer, pode ser considerado insubordinado, o que pode levar à demissão por justa causa. A dispensa por justa causa, porém, geralmente resulta de uma série de advertências e tentativas de correção de comportamento. As regras sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, enquanto trabalhadores intermitentes devem ter seu pagamento em feriados acordado no momento da admissão.

Para mais informações, acesse meionews.com

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