O empresário Marcelo Fontenele Maia, acusado de tentar matar a ex-mulher Roberta Viana Carneiro, se entregou à Justiça na sexta-feira (13), 21 anos após o crime. De acordo com a defesa do empresário, ele foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto, sendo recolhido na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza.
Em dezembro de 1998, o empresário atirou contra Roberta, na época com 36 anos. O tiro atingiu a cabeça da vítima. O motivo do atentado seria o término do relacionamento entre os dois. A mulher sobreviveu, mas ficou com sequelas, como paralisia lateral e distúrbios psicológicos.
Em 2007, Marcelo Fontenele foi denunciado e condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Juri de Fortaleza. Na ocasião, foi sentenciado a nove anos e oito meses de reclusão. Em outubro de 2008, a defesa de Marcelo apelou para o TJCE, alegando “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, pedindo desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais. O recurso foi negado, confirmando a decisão de 1º Grau.
Desde então, a defesa do empresário vem ingressando com recursos, evitando o encarceramento do acusado, que chegou a ser considerado foragido em 2016.
Ainda em meados de 2016, Marcelo Fontenele teve mandado de prisão expedido, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Melo, suspendeu a ordem, considerando ser relevante o fato de o condenado ter atuado a fim de proteger a vida da vítima, o que configuraria arrependimento eficaz, conforme o Código Penal.
No dia 6 de setembro, um mandado de prisão condenatório foi expedido contra Marcelo Fontenele, uma vez que não cabiam mais recursos da decisão.
O advogado de defesa do empresário, Marcelo Pedrosa, afirma que após o início do cumprimento da pena a defesa vai avaliar as próximas medidas cabíveis.
Um ano depois do crime, a família de Roberta ingressou com processo na Justiça pedindo indenização por danos materiais, em razão das despesas da vítima com tratamentos médicos. A decisão saiu em março de 2016, determinando o pagamento de R$ 784,4 mil de indenização para a mulher.
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