“Existem pontos inconstitucionais na reforma”, diz advogado

Leonardo Carvalho citou pontos considerados inconstitucionais

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O advogado Leonardo Carvalho, participou do programa Banca de Sapateiro, da Rádio Jornal Meio Norte (90.3 FM), apresentado pelo jornalista Arimatea Carvalho, na manhã desta quinta-feira (13) e elucidou alguns pontos considerados abusivos a respeito da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na última terça-feira. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

Um dos pontos em que o advogado esclareceu foi com relação ao trabalho intermitente em que o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. Para o especialista, a nova modalidade de trabalho pode ser considerado inconstitucional já que o trabalhador sujeito a essa categoria poderá a não receber sequer um salário mínimo no fim do mês.

“Essa nova regra cria uma estabilidade de receita para o trabalhador que recebe por hora, e não garante sequer a carteira assassinada gerando uma insegurança muito grande. Esse é um dos pontos inconstitucionais da reforma, mesmo que possa ser aplicado em alguns setores no mercado de trabalho, como os garçons, mas não garante a eles sequer o rendimento de um salário mínimo”, enfatizou.

Outra questão abordada durante a entrevista corresponde ao trabalho remoto (home office), em que cria novas relações de trabalho  e tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa, no entanto, de acordo com o doutor Leonardo, essa modalidade não garante ganhos com horas extras já que esse trabalhador pode ultrapassar a carga horária de trabalho por dia.

“Tem alguns serviços que não tem condição de existir nessa modalidade, então será mais uma brecha nessa reforma para assoberbar de trabalho e esse trabalhador também pode ficar sobrecarregado ou extrapolar seu horário de trabalho e ele nunca vai receber por hora extra”, concluiu.

Ainda de acordo com o advogado, instituições como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão levantando um relatório com pontos considerados inconstitucionais na reforma trabalhista para poder recorrer a decisão do Supremo.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES