Homem que ameaçou queimar juíza é condenado a 20 anos

Episódio ocorreu em março de 2016 no Fórum do Butantã

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A Justiça de São Paulo condenou, na noite dessa terça-feira (4), o vendedor Alfredo José dos Santos a 20 anos de prisão por episódio ocorrido em março do ano passado, quando o homem invadiu o Fórum do Butantã e ameaçou queimar uma juíza e um vigia que trabalhavam no local. Na ocasião, o vendedor chegou a jogar gasolina na magistrada Tatiane Lima e a ameaçou com um isqueiro.

As acusações contra Alfredo foram submetidas a júri popular, composto por sete pessoas, que consideraram ter havido motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O vendedor foi condenado por tentativa de homicídio e cárcere privado contra a juíza, e acabou absolvido da acusação de tentar matar um vigilante do Fórum do Butantã .

De acordo com o processo, Santos teria tomado a atitude para protestar contra a decisão da Justiça de tirar a guarda de seu filho após sua ex-mulher acusá-lo de agressão.

“No dia dos fatos, o acusado ingressou no fórum e jogou uma bomba incendiária no vigilante. Em seguida, dirigiu-se à sala de audiências onde se encontrava a juíza e agarrou-a e disse que iria matá-la. Em um momento de descuido, acabou sendo dominado por policiais militares, que liberaram, assim, a magistrada”, informou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( TJ-SP ).

Personalidade perigosa

Na decisão, o juiz responsável pelo caso no Fórum Criminal da Barra Funda , Adilson Paukoski Simoni, considerou que o vendedor tem personalidade perigosa. O magistrado também destacou o uso de material altamente incendiário em um prédio público em horário onde transitavam inúmeras pessoas.

“Não só juízes, mas desde réus, autores, testemunhas, policiais, advogados, promotores de justiça e defensores, até de pessoas estranhas à lida forense, que simplesmente então acompanham familiares, conhecidos, profissionais, ou que simplesmente por ali transitam, incluindo crianças, idosos, deficientes e cadeirantes”, escreveu o juiz.

O vendedor Alfredo dos Santos deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.



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