Juiz inocenta pai que espancou filha por perder a virgindade

Na sentença, magistrado não considerou caso como lesão corporal

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O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), inocentou o pai que espancou a filha com cabo elétrico por descobrir que ela perdeu a virgindade. Na decisão, o magistrado considerou que o acusado apenas exerceu o que chamou de direito de correção.

“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, disse na decisão.

A vítima de 13 anos foi espancada com o cabo elétrico de uma televisão e ficou com 8 lesões nas costas de até 22 centímetros de comprimento. Alem dos golpes, a menina também teve os cabelos cortados com uma tesoura pelo homem.  “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha", disse o juiz.

O acusado, segundo documentos do processo, teria feito as agressões após descobrir que a menina teria perdido a virgindade com o namorado.

“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito", concluiu o juiz.

PROMOTORA COMENTA

Para a promotora de justiça Silvia Chakian, especialista em violência contra a mulher, o caso mostra o quanto a agressão contra mulheres é naturalizada em nossa sociedade.

“Infelizmente, nosso país ainda carrega os reflexos nefastos do patriarcado, de um tempo onde a punição corporal e a violência psicológica contra crianças e adolescentes era absolutamente normal, independentemente dos danos emocionais causados", disse à Marie Claire.

Ela acredita que é preciso unir esforços para acabar com este tipo de crime, ensinando que a resolução de conflitos não deve ser feita com uso de força física ou práticas que atentam contra a dignidade da mulher.  "É obrigação de todos/as nós lutar diariamente contra a NATURALIZAÇÃO desse tipo de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, ou seja, por parte de quem deveria zelar, proteger".

A promotora ressalta que a violação aos direitos das crianças e adolescentes constitui grave violação aos direitos humanos. "Nossa Constituição Federal, nos seus artigos 226, parágrafo 8o e 227 parágrafo 4o , garante a essas pessoas em desenvolvimento o direito a uma vida livre de violência no âmbito das relações domésticas e familiares. Da mesma forma, a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças ratificada pelo Brasil em 1990 e  Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 5o, 13, 18, 232, 245 e 263", conclui.



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