Justiça proíbe cobrança da taxa do diploma

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A Justi?a Federal determinou a suspens?o da cobran?a da taxa do diploma em 13 universidades particulares paulistas. A medida acontece uma semana depois da a??o do Minist?rio P?blico Federal (MPF) contra institui?es de ensino de S?o Paulo que cobram de R$ 50 a R$ 150 pela emiss?o do documento.

Se as universidades descumprirem a medida ficam sujeitas a multa di?ria de R$ 1.000 por diploma cobrado - o MPF havia pedido multa de R$ 10 mil. O estudante que pagar a taxa deve procurar o Procon (www.procon.sp.gov.br).

A ju?za Fernanda Souza Hutzler, da 20? Vara Federal C?vel de S?o Paulo, entendeu ao conceder liminar ao MPF que "o aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela institui??o educacional, pagando por isso, ao longo de toda a sua vida escolar".

A a??o movida pelo procurador da Rep?blica Sergio Gardenghi Suiama atinge as seguintes institui?es: Universidade Bandeirante de S?o Paulo (Uniban), Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul), Pontif?cia Universidade Cat?lica (PUC), Universidade S?o Judas, Universidade Cidade de S. Paulo (Unicid), Universidade Ibirapuera, Centro Universit?rio Sant?Anna, Associa??o Educativa Campos Salles, Faculdades Metropolitanas Unidas, Centro Universit?rio Fieo, Universidade S?o Marcos, Universidade de Santo Amaro (Unisa) e Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo).

Mas estudantes de outras faculdades particulares que forem cobrados pelo documento devem denunciar a institui??o para o MPF pelo site de den?ncia digital: www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm.



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