Lei Maria da Penha poderá ser aplicada em casos com transexuais e transgêneros

Atualmente, a lei protege mulheres de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei Maria da Penha. Atualmente, a lei protege mulheres de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


“A lei, um instrumento de combate à violência doméstica contra a mulher, deve se aplicar a todos os casos envolvendo mulheres em situação de violência, abrangendo transexuais e transgêneros também”, explica Jandira. Segundo a deputada, estender a proteção da lei a essas pessoas é algo “natural e necessário”.

Dentre outras medidas, a Lei Maria da Penha tipifica as situações de violência doméstica, proíbe pena de multa aos agressores, amplia a punição de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das vítimas, assim como de seus dependentes, a programas de proteção e de assistência social.

A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deve ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça (CCJ).

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