Licença-maternidade no Piauí é de seis meses

A lei já beneficiou várias mulheres servidoras públicas estaduais

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Desde maio de 2007 que est? em vigor no Estado a Lei Complementar n? 84, que aumenta o per?odo de licen?a-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras gestantes. A lei j? beneficiou v?rias mulheres servidoras p?blicas estaduais, incluindo as que adotaram crian?as que nesse caso o per?odo ? de at? 120 dias, dependendo da idade do menor adotado.

A diretora da Unidade de Gest?o de Pessoas da Secretaria da Administra??o do Estado, Ivana Sales, explica que houve uma altera??o na Lei n? 13, que estabelecia 120 dias para concess?o de licen?a-maternidade ?s servidoras gestantes. E com a san??o da Lei n? 84 pelo governador Wellington Dias em maio de 2007, de acordo com artigo 96, o benef?cio foi estendido para 180 dias ? servidora gestante, sem preju?zo de remunera??o.

Pela Lei, as servidoras que adotaram ser?o beneficiadas com 120 dias se o menor tiver menos de seis meses de idade, de 60 dias se a crian?a tiver mais de seis meses de idade e menos de dois anos e de 30 dias se a idade da crian?a foi superior a dois anos e inferior a 12 anos de idade. Para ter a licen?a-maternidade, a servidora tem que apresentar requerimento com o termo judicial de guarda da crian?a adotada.



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