Multas de trânsito começam a ser parceladas

O parcelamento de multas começou a ser feito pela Strans.

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Começou na terça-feira (22) o parcelamento de multas de trânsito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Os proprietários ou condutores, agora poderão fazer o parcelamento nos postos de atendimento da empresa 'Vamos Parcelar', localizados na sede da Superintendência, na Avenida Pedro Freitas, nº 1227, no horário das 7h30 às 13h. O parcelamento também pode ser solicitado pelos proprietários ou condutores na sede do Detran, das 7h30 às 13h, e ainda no Espaço Cidadão. A resolução nº 736, de 5 de julho de 2018, com autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), liberou os órgãos de trânsito dos estados e municípios a receberem pagamento de multas de trânsito e impostos relacionados aos veículos por meio de cartão de crédito e débito.

Crédito: Efrém  Ribeiro

O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. O comerciante paraense Ricardo Araújo, 36 anos, optou pelo parcelamento no cartão logo no primeiro dia do parcelamento. Ele preferiu parcelar o débito em Teresina, visto que no seu estado (Pará) o sistema de parcelamento não foi implementado.

"Estava complicado para arranjar o dinheiro e pagar uma multa com um valor alto, e muitas vezes não temos como parcelar. Com o parcelamento, isso é uma coisa boa, uma facilidade a mais", reconheceu.

O valor dos débitos pode ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizadas pela empresa parceira, que pode variar de 2 a 12 vezes. A atendente geral Leandra Silvestre frisa que a forma de acordo é viável para regularizar a situação do veículo. "Trabalhamos no momento apenas com duas bandeiras de cartões de crédito ou débito: Visa e Mastercard. Estamos parcelando IPVA, licenciamento, multas, seguros", detalha.

Como fazer o pagamento das dívidas?

De acordo com a empresa 'Vamos Parcelar', parceira do Detran, quando a transação for aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos. "Até hoje, ainda não estamos recolhendo as multas do Dnit e da PRF", observou a atendente.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, Polícia Rodoviária, DER e Dnit) poderá habilitar a empresa para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículo.

Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.

Os prazos valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.



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