Plano de saúde tem que cobrir cirurgia de mudança de sexo, decide STJ

A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória

Plano de saúde tem que cobrir cirurgia de mudança de sexo, decide STJ | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias necessárias para a realização da mudança de sexo. Os cinco ministros que compõem essa turma especializada em Direito Privado decidiram a favor de Ana Paula Santos, residente em Uberaba, corroborando decisões judiciais anteriores. Todos os membros do tribunal concordaram que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para a colocação de próteses não podem ser categorizadas como procedimentos experimentais ou estéticos, refutando as alegações da Unimed de Uberaba.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde. A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero - quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de "transição" para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS. A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

(Com informações da Agência Brasil)



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