89 veículos foram recuperados no Piauí, aponta dados da PRF

Este número também é quase o dobro em relação a julho, quando ocorreram 12 apreensões.

Carros no depósito da Polinter | Jornal Meio Norte
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O mês de agosto foi recorde em apreensões. Ao todo foram 21 veículos apreendidos, o que representa 24% das apreensões, mesmo sem ter encerrado o mês.

O número de apreensões de veículos com placas clonadas tem crescido no Piauí. Este ano, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em todo o Estado, já são 89 veículos recuperados. Só neste mês, 21 veículos foram recuperadas, ou seja, mesmo sem encerrar o mês, 24% das apreensões do ano estão concentradas em agosto.

Este número também é quase o dobro em relação a julho, quando ocorreram 12 apreensões. Segundo o inspetor da PRF, Fabrício Loiola, esses casos de veículos com placas clonadas são artifícios usados pelos criminosos para tentar “esquentar” o veículo, ou seja, disfarçar o crime e dar ao veículo aparência de regularidade.

“Eles roubam um veículo, retiram a placa do roubado e copiam, ou seja, clonam a placa de um veículo com as mesmas características”, explica.

Com este artifício, quando é feita a consulta só pela placa, não dá para perceber a fraude, pois indicará um veículo com as mesmas características. Por isso, a PRF fiscaliza todos os sinais identificadores dos veículos.
“Se for preciso, chegamos a retirar algumas peças para análise mais detalhada”, acrescenta o inspetor.

Geralmente acontece de os criminosos roubarem o veículo, substituírem a placa original por uma clonada e o venderem nas cidades do interior por um preço abaixo do praticado no mercado.

O preço atrai e ilude o comprador, que acha que está fazendo um bom negócio e, em alguns casos, nem sabe que está cometendo o crime de receptação.

Grande parte dos veículos que usam placas clonadas é produto de roubo ou furto. O inspetor Fabrício alerta que o crime de adulteração de sinal identificador de veículo está previsto no artigo 311 do Código Penal e pode ensejar pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Além disso, quem compra ou recebe estes veículos também pode ser penalizado. O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e pode ensejar pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.



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