A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira (29/11) uma nova jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação, independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o país.
“Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma.O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu o ministro Barroso.
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