TRE fará implantação do Processo Judicial Eletrônico no Piauí

Implantação será em junho, seguindo o cronograma definido pelo TSE.

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Já está em pleno curso as atividades para a implantação do sistema de processo Eletrônico-PJe, no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A partir de 12 de junho de 2017, o TRE-PI instituirá o uso do PJe, conforme cronograma definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PJe contemplará de início a Secretaria do TRE-PI, depois será implantado nas Zonas Eleitorais.

Já foram criadas, através de Portaria do Presidente Des. Joaquim Santana, o Comitê Gestor, presidido pelo juiz Agrimar Araújo, e o respectivo Grupo de Trabalho responsável pela coordenação e execução das atividades. Na primeira semana de abril serão capacitados os membros do Grupo de Trabalho no TSE, para em seguida ser feita a capacitação das equipes de testes e servidores que utilizarão o sistema.

O Presidente do TRE-PI, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, afirmou que a implantação do PJe no TRE-PI cumpre com um dos objetivos do Plano Estratégico do Tribunal para os anos 2015-2020, de garantir celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e combater a corrupção e a improbidade administrativa.

Na segunda-feira (27/03) foi assinada Portaria conjunta do TRE-PI e OAB-PI, na qual ficou selada parceria entre os órgãos com o objetivo de auxiliar a adaptação dos usuários.

Advogados e o público em geral já podem acessar todas as informações sobre o PJe e ir tomando conhecimento sobre a implantação desse sistema na página da internet do TRE-PI, na aba Área Jurídica, pasta Serviços Judiciais, ou diretamente no link www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje/processo-judicial-eletronico-pje

A partir de 12 de junho de 2017, será obrigatórioo uso do Processo Judicial Eletrônico – PJ para as seguintes classes originárias: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Processo Administrativo (PA), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXC), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão da Segurança (SS), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Coincidências (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).



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