Vice do Facebook na América Latina é preso pela PF em São Paulo

O pedido de prisão preventiva foi expedido pelo juiz criminal da Co

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A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira (1) o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan. Ele foi detido antes de sair para o seu escritório, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo.

Após prestar declarações na Superintendência da PF, na Lapa, o executivo foi transferido ao CDP (Centro de Detenção Prisional).

Segundo nota da PF, o pedido de prisão preventiva foi expedido pelo juiz criminal da Comarca de Lagarto (SE), Marcel Maia Montalvão, após reiterado descumprimento de ordens judiciais, que solicitavam informações contidas na rede social para produção de provas a serem usadas em investigação de crime organizado e tráfico de drogas.

A Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo Whatsapp, app de mensagens que também pertence ao Facebook.

Segundo Mônica Horta, chefe de comunicação da PF de Sergipe, o executivo foi procurado três vezes pela Justiça nos últimos meses para prestar esclarecimentos.Ao não responder aos pedidos, o juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil, que não foi cumprida por mais 30 dias. Depois essa multa aumentou para R$ 1 milhão por dia

O Facebook, de acordo com Mônica, não poderia deixar de fornecer os dados alegando descumprimento de sua política de privacidade. "Ordem judicial deve ser cumprida por toda empresa. Já emitimos ações similares contra empresas de e-mails, que respeitaram a ordem", comentou ela.

EMPRESA CONSIDERA 'DESPROPORCIONAL'

Em nota divulgada na tarde de hoje, a empresa informou que "sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter".

"Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook", disse.

Já o juiz Marcel Maia Montalvão não quis comentar a prisão do executivo, alegando que o caso tramita em segredo de Justiça.

Em nota, ele disse apenas que "trata-se de um processo de tráfico de drogas inteterestadual, em que a Polícia Federal solicitou ao juízo a quebra do sigilo de mensagens trocadas no WhatsApp. O que foi deferido pelo magistrado". A decisão teve como base o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.850 de 2013: "Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa."



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