Projeto de Lei prevê licença durante o período menstrual

Proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto que, se aprovado, possibilitará que as mulheres se afastem do trabalho por até três dias ao mês, durante o período menstrual. A proposta estabelece que a profissional compense as horas não trabalhadas, para que a empresa não seja prejudicada.

O Projeto de Lei 6784/16, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tramita em caráter conclusivo, quando não há necessidade de ser votado em Plenário, e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a medida acrescentará um novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata especificamente do trabalho da mulher. 

O autor do projeto, Carlos Bezerra, afirmou que se inspirou em notícias sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença para suas funcionárias.

“O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, afirmou o parlamentar. 

De acordo com o deputado, a proposta vai beneficiar as mulheres e as empresas, já que poderão contar com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.

Para o professor de Direito Administrativo e Gestão do Ibmec/RJ, Jerson Carneiro a regra pode ser benéfica para empregadores e funcionárias.

"Existem mulheres que enfrentam problemas seríssimos durante o período. Então, desde que haja a compensação das horas, como está previsto pelo projeto de lei, será bom para empresas e profissionais. Até a lei entrar em vigor, há também a possibilidade criação de Convenções Coletivas que poderiam beneficiar as mulheres nesses casos", disse. 



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