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Renan Calheiros é condenado a perder mandado e multa de R$ 246 mil

A sentença foi tornada pública nesta segunda-feira, 20.

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O juiz federal Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), à perda de mandato e perda dos direitos políticos por 8 anos, por improbidade administrativa. A sentença foi tornada pública nesta segunda-feira, 20. O peemedebista, Cláudio Gontijo Teixeira e a empresa Mendes Júnior, também foram sentenciados a pagar multa de R$ 246 mil.

O processo na área civil envolve o caso em que o senador foi acusado de receber propinas da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Em 2007, quando foi revelado, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.

“Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, acolho o pedido ministerial, para: Com base no disposto no art. 11, I, c/c art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, condenar os três

réus , de forma solidária, ao pagamento de multa civil de valor equivalente ao montante total pago pela Empresa Mendes Júnior ao réu José Renan Vasconcelos Calheiros por intermédio do réu Cláudio Teixeira Gontijo, Consubstanciado no

montante de R$ 246.853,20 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), informado às fls. 28, a ser devidamente atualizado segundo o Manual de Calculo da Justiça Federal; Com base no disposto nos arts. 9º, I e IX, c/c art. 12, I, e art. 20 da Lei nº 8.429/92, condenar o Sr. José Renan Vasconcelos Calheiros ainda às penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, logo após o trânsito em julgado da presente decisão”, anota o magistrado.

A sentença, de primeira instância, é na área Cível. Outro inquérito, também sob segredo de Justiça, corre no Supremo Tribunal Federal, em que o senador responde por peculato.

Os ministros do Supremo aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de peculato, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUÍS HENRIQUE MACHADO, QUE DEFENDE RENAN

“Exatamente pelos mesmos fatos envolvendo o episódio Mônica Veloso, o Supremo Tribunal Federal, quando analisou o caso no âmbito penal, nem sequer recebeu a denúncia por ausência de prova. Importante salientar que a decisão não produz qualquer efeito imediato de afastamento do mandato. De toda forma, cabe à defesa apelar da decisão confiando que o Tribunal Regional Federal restabeleça o mesmo critério e raciocínio utilizados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

Luís Henrique Machado

Advogado do Senador Renan Calheiros



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