Sancionada lei que obriga operadoras bloquear telefones em presídio

As operadoras têm prazo máximo de 180 dias para instalação

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O governador Wellington Dias sancionou, na última terça (14), a Lei nº 6.844/2016, que obriga as operadoras de telefonia celular a instalarem, por conta própria, bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais do Piauí. A implantação da tecnologia atenderá ao disposto da Lei Federal nº 9.472/1997, seguindo resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com a sanção, as empresas de telefonia devem instalar os bloqueadores do sinal de celular no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Além disso, fica a cargo das empresas de telefonia a manutenção dos equipamentos de radiocomunicações nos estabelecimentos prisionais. O descumprimento da Lei prevê multas diárias, que variam de 100 a 1.000 salários mínimos.

A Lei sancionada parte de proposta de autoria do deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PR). O Governo do Estado busca, com isso, impedir a comunicação criminosa de detentos com o mundo externo. O secretário de Justiça do Estado, Daniel Oliveira, comemora a sanção da Lei e destaca que a medida reforça o trabalho que vem sendo feito com o objetivo de evitar a entrada de celulares e outros objetos ilícitos nos presídios.

"Com a sanção governamental, as operadoras são chamadas a dar uma contribuição para melhoria na segurança prisional e segurança pública. Essa medida é um avanço em termos de gestão prisional e coloca o Piauí como um dos pioneiros, nesse sentido. Na prática, o bloqueio do sinal telefônico por parte das operadoras garante maior segurança nos presídios e à população, ajudando, portanto, a evitar que crimes aconteçam", pontua Oliveira.



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