STF aplicou Constituição e a lei, diz Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Ele lembra que o STF deixou claro que a decisão não abarca crimes hediondos e que estão mantidas as instituições da prisão cautelar, preventiva e provisória.

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O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidente da Comissão Constitucional da OAB e doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veta a prisão após condenação em segunda instância permitindo o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado da ação penal representa a aplicação da lei e da Constituição.

Ele lembra que o STF deixou claro que a decisão não abarca crimes hediondos e que estão mantidas as instituições da prisão cautelar, preventiva e provisória. Marcus Vinicius cita o caso do mensalão como exemplo de que os criminosos continuarão sendo punidos lembrando que os acusados foram presos após o fim dos recursos na Justiça.

No seu entendimento, qual o cerne real da decisão do Supremo Tribunal Federal?

O Supremo Tribunal Federal apenas deu aplicação a lei e a Constituição. As prisões preventivas e cautelares podem ser feitas como sempre foram, para os casos de risco da sociedade, perigo de fuga e prejuízo para a investigação ou processo penal. No caso de cumprimento da pena final, ela somente poderá ocorrer quando o processo concluir. Algo absolutamente normal. Não seria correto cumprir uma pena quando ainda não se sabe se ela vai existir.

O senhor entende, como alguns setores insinuam, que a decisão do Supremo enfraquece a Lava Jato e é um golpe no combate à corrupção?

O julgamento do mensalão, conduzida pelo ministro Joaquim Barbosa, condenou os culpados e eles foram presos após a decisão final do julgamento. Um exemplo de como a punição continuará ocorrendo. Os casos graves e de risco serão objeto de prisão cautelar, preventiva e provisória. Ninguém acharia justo cumprir uma pena quando não se sabe se ela realmente é devida, ou seja, definitiva. Não haverá qualquer prejuízo a necessária punição dos responsáveis por crimes após o julgamento final.

Qual a possibilidade de que a decisão legalista do Supremo possa relaxar a prisão de criminosos perigosos, autores muitas vezes de crimes hediondos?

O STF deixou claro que caso a caso deve ser avaliado se a prisão é necessária. Se for, continuará preso. Mas não será uma prisão automática sem a demonstração dos motivos de sua permanência.

O senhor crê que pressões de setores politicamente contrariados possam causar obstáculo à libertação de pessoas que estão presas sem que seus casos tenham transitado em julgado?

Acredito que o direito das pessoas devem ser observados independente de pressão. Julgamento não é pesquisa do Ibope. Se fosse, não seriam

necessários juízes.

Qual em sua visão serão os  desdobramentos da decisão do Supremo?

Um julgamento que aplicou a Constituição e a lei. Não haverá a soltura de dezenas de milhares de presos como circulado em argumento provocando terror. Vamos ter serenidade e equilíbrio. O Brasil quer o cumprimento da constituição e das leis. E a vulneração da garantia constitucional de um cidadão agride toda a ordem jurídica.



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