Google está isento pelo STJ de pagar R$ 1,4 milhão por descumprir ordem judicial

Juiz ligado a casos de pedofilia pedia exclusão de links sobre a questão. Ministros consideraram que remoção ia além dos poderes do Google.

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O Google do Brasil não terá de pagar um valor equivalente a R$ 1,4 milhão por não ter excluído dos resultados de sua ferramenta de busca os links que relacionavam um juiz a casos de pedofilia, votou a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi seguida por outros quatro magistrados.

Calculado pelo relator da ação no STJ, ministro Marco Buzzi, o valor é referente a uma multa diária de R$ 500, que a empresa de internet deveria pagar caso não cumprisse uma liminar expedida em 4 de dezembro de 2009. Em 24 de fevereiro de 2010, esse valor subiu para R$ 5 mil ao dia.

O imbróglio começou quando a revista ?Istoé? publicou em 22 de novembro de 2009 uma reportagem que relacionava juízes à pedofilia. Um dos juízes citados entrou em acordo com a publicação, que excluiu o texto.

Em dezembro daquele ano, o mesmo juiz entrou com uma ação para que o Google excluísse de seus registros a página original e as reproduções, além de impedir o acesso ao texto hospedado em links exibidos em seu mecanismo de busca.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi se manifestou contrária ao pedido de indenização. Argumento que o pedido não mencionava o cache, sistema de armazenamento automático de resultados de ferramentas de pesquisa, como o Google.

Segundo ela, para realizar a exclusão, o link da página excluída deveria ser fornecido. A mera exclusão poderia prejudicar o acesso à informações de internautas que utilizam ferramentas de pesquisa como a do Google.

O relator do processo considerou a remoção de difícil execução, mas não inexequível. A ministra discordou, pois, segundo argumentou, o Google, como provedor de pesquisa, não tem o poder de apagar conteúdos de terceiros.

Os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva acompanharam a ministra.



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