TJ-PI determina ilegalidade da greve dos servidores do Detran

O descumprimento, será aplicada uma multa ao Sidetran de R$ 5 mil

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O desembargador José James Gomes Pereira declarou nesta segunda-feira (02), a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN-PI e determinou que os servidores devem retornar as funções em até 24 horas sob pena de multa de R$ 5 mil.

Segundo o desembargador, o Sindicato dos Servidores do Detran (SIDETRAN) não cumpriu a decisão de ter no mínimo 30% dos servidores trabalhando. A decisão também informa que os servidores devem voltar as funções em número suficiente para o atendimento da demanda populacional.

Os servidores entraram em greve na última quarta-feira (28), exigindo reajuste sálarial de  até 25%. O Sidetran informou que a categoria ainda não foi notificada  e que a greve continua hoje e amanhã o dia todo.

Se houver o descumprimento, será aplicada uma multa ao Sidetran no valor de R$5 mil que pode chegar a R$ 15 mil e o valor deverá ser revertido ao Detran.



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