Resposta ao vereador Zé Ernandes

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O vereador Zé Ernandes lança matéria no portal de altos com o intuito de se beneficiar com a aprovação do código tributário do município, sob alegação que a (taxa de fruição de água) TFA será cobrada indiscriminadamente, criando terrorismo desnecessário no período que precede as eleições, tudo para angariar alguns votos da população, tiro dado pela culatra, visto que a prefeitura jamais colocaria matéria no sentido de prejudicar o interesse público.

É notório, que o nobre vereador não leu o dispositivo do referido código que trata das isenções da cobrança da taxa, vide art. 165, in verbis:

Art. 165. Não incide a TFA sobre:

I - os imóveis em que não haja possibilidade de escoamento de esgoto, hipótese em que deverão fazer uso de fossa séptica ou destinar adequadamente seu esgoto;

II - os terrenos não edificados em que não haja utilização de água, proveniente ou não das redes públicas de abastecimento;

III - os imóveis situados em locais onde não há rede de esgoto ou em que esta não esteja liberada para uso;

IV ? os imóveis com ligação de água interrompida provisória ou definitivamente, enquanto perdurar essa situação;

V - os imóveis utilizados, a qualquer título, pelo Município ou por suas Autarquias;

VI- os imóveis em que resida contribuinte reconhecidamente pobre, mediante análise da Prefeitura Municipal corroborado com a declaração de pobreza do mesmo, sob as penas da Lei.

Esta tentativa de se beneficiar, tirando proveito eleitoreiro já é esperada em época de eleições, salta aos olhos, que o nobre vereador não apresentou no decorrer do mandato, projetos que beneficiassem a população, passando todo o mandato na escuridão do anonimato, vindo a ressurgir somente agora com a proximidade do pleito eleitoral.

De mais a mais, o nobre vereador é sabedor que o código tem em toda sua extensão, isenções quando se trata de pessoas carentes, a matéria tributária em análise é um avanço para o município, pois cria uma legislação atualizada do que tem de melhor no trato com a coisa pública.

No tocante à cobrança da taxa, a zona rural pode ficar tranqüila, pois se enquadra nos limites de isenção, já que o município tem sempre olhado para os mais carentes na gestão do prefeito José Batista Fonseca, que trata toda a população de forma igualitária, vide o benefício trazido à custa de muito trabalho, como: Saneamento básico, construções e reformas das escolas, asfalto, calçamento, estradas vicinais e demais benfeitorias que elevam o nível de dignidade do povo altoense.

Omite o parlamentar, que o vereador Carlos Augusto folheou todo o código e apresentou emenda no sentido de isentar os munícipes acima de sessenta anos da cobrança do IPTU, desde que não ganhem mais de três salários mínimos, apresentou também, outra emenda no sentido de beneficiar as empresas optantes do Simples Nacional, nem por isso, foi até a imprensa divulgar estas ações no sentido de se locupletar com a atividade a ele inerente neste período eleitoral.

Conclui-se, que o nobre vereador está em plena campanha eleitoral e não mede esforços de aparecer na imprensa para ganhar alguns votos no período que precede a votação municipal, ciente que a população altoense confia na gestão atual e que a mesma não prejudicaria o interesse público, fica a prefeitura à disposição dos munícipes como sempre esteve para tirar dúvidas e esclarecer todas as ações feitas nos últimos oito anos de governo.

Altos, 27 de setembro de 2012,

Renzo Bahury Ramos

advogado



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