A Juíza da 6ª zona eleitoral Dra. Zelvânia Márcia, através da portaria 009/2012, proibiu o uso de bombas, morteiros, foguetes e rojões, em comícios e carreatas nos municípios que compreendem a 6ª zona. E em reunião realizada no último dia 30/08 com as coligações dos municípios da 6ª zona foi determinado a proibição de transporte de eleitores em carro aberto (camionete, caminhões) e em ônibus para comícios e carreatas.
Fonte: Luis Rocha
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