Após derrota, município atropela lei e chama classificados

Após derrota, município atropela lei e chama classificados

Após derrota, município atropela lei e chama classificados | Google
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O município promoveu concurso público realizado em junho de 2014, onde deu posse aos aprovados nas vagas abertas nas diversas áreas.

Conforme o número de contratados ou de serviços prestados terceirizados que ficaram trabalhando até as vésperas das eleições, deu para perceber que o número de vagas abertas e preenchidas pelos aprovados no concurso conforme edital foi bem inferior ao número de pessoal necessário no preenchimento das vagas.  

O município ainda chegou a chamar dentro do prazo legal alguns classificados, deles para substituir os casos de pessoas que se aposentaram ou renunciaram o emprego, quando deveria ter chamado os classificados para substituir os serviços prestados ou terceirizados, dentro da proporção, com suas efetivações, uma forma justa, transparente e legal de valorizar essas pessoas que estudaram dia e noite para o concurso

Após o resultado das eleições, o município resolveu chamar mais classificados, para preencher as vagas dos terceirizados demitidos, procedimento que contraria a lei 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições), Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais no seu Artigo 73, Parágrafo “V” que diz: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados.  

FONTE: planalto.gov.br



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES