Juiz julga improcedente o processo de cassação por compra de votos contra o prefeito Agamenon Franco

Juiz julga improcedente o processo de cassação por compra de votos contra o prefeito Agamenon Franco

Prefeito Agamenon Franco | Arquivo
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, julgou improcedente o processo de cassação por compra de votos contra o prefeito de Ribeiro Gonçalves Agamenon Franco do PSB.

A ação de cassação do prefeito Agamenon Franco foi movida pela coligação derrotada nas eleições em 2012 ?É o povo outra vez" e outros. Com a decisão do Juiz, Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, o prefeito Agamenon Franco segue ao comando do município.

Confira sentença do Juiz da 44ª Zona Eleitoral.

Processo: 318-21.2012.6.18.0044

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Investigantes: Coligação ?É o povo outra vez" e outros

Investigados: Agamenon Pinheiro Franco e outros

SENTENÇA

I - RELATÓRIO:

Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Coligação ?É o Povo Outra Vez" , (...)

II - FUNDAMENTAÇÃO

O presente caso trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cujo procedimento encontra-se previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Apresentadas as alegações finais pelas partes e pelo Parquet, passo ao exame do feito (...)

III - DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 c/c art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.

Sem custas e sem honorários, tendo em vista a natureza da ação (art. 373 do Código Eleitoral).

Expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

Ribeiro Gonçalves - PI, 19 de maio de 2014.

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS

JUIZ ELEITORAL



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES