MPPI ingressa com ação e requer modificações em edital de concurso da Uespi

Sobre exigências para reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso de professores efetivos da Uespi

MPPI ingressa com ação e requer modificações em edital de concurso da Uespi | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação judicial, na última segunda-feira, 28 de agosto, contra o Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, por meio do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), sobre exigências para reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso de professores efetivos da Uespi. A ação é assinada pela promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, que é titular da 28ª PJ da Capital.

Na ação, a promotora de Justiça explica que expediu recomendação ao reitor e ao presidente do Nucepe orientando a retirada do edital do concurso da exigência de que o laudo médico para comprovar a deficiência tenha sido expedido, no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições do concurso. A representante do MP requereu, ainda, a retificação do item que prevê a avaliação do candidato com deficiência, tão somente, por apenas perícia médica e não por equipe multiprofissional. O MPPI orientou que a equipe seja formado por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. O Ministério Público solicitou, ainda, a garantia de acessibilidade nos locais onde os aprovados exercerão suas funções e a reabertura do prazo de inscrição, por mais 10 dias, para as pessoas com deficiência.

O reitor da Uespi, em resposta ao Ministério Público, entre outros argumentos, justificou que as fases de impugnação e homologação dos inscritos já havia passado, e que os que apresentaram alguma contestação, foram atendidos. Além disso, o gestor declarou que seriam respeitadas as fases do concurso e que não haveria tempo hábil para reabertura das inscrições.

A titular da 28ª PJ destaca que os itens do edital, objeto da recomendação do MP, são parcial ou totalmente ilegais, ou discriminatórios. Um exemplo seria a exigência de validade do laudo médico pericial que atesta a deficiência. A promotora Marlúcia Evaristo argumenta que a Lei Estadual nº 8.048/2023 estabelece que a durabilidade desse documento terá validade por tempo indeterminado.

Outro ponto destacado pela representante do MP do Piauí é o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, essa legislação não permite que a avaliação dos candidatos com deficiência seja feita por perícia exclusivamente médica, tampouco aceita a aferição prévia da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo no momento da convocação dos candidatos, exigindo que a mesma se dê por equipe multiprofissional.

O MPPI pede, na ação, que o Poder Judiciário determine à Uespi, a retificação de três itens do edital: o primeiro é o “6.1.1”, caput, que trata do conceito de medicina especializada; a retirada do item “6.1.4”, alínea “b”, que estabelece um prazo de validade para o laudo médico que comprova a deficiência, e a correção do item “6.1.6”, de modo que o edital preveja que, quando convocados, os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência devam submeter-se a avaliação por equipe multiprofissional.

O Ministério Público requer, ainda, que conste no edital a previsão de que será oferecida pelo Nucepe, equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato (docência), para acompanhar e avaliar biopsicossocialmente as pessoas com deficiência durante o concurso.

Ao Judiciário é solicitada a suspensão do edital para a devida retificação, a adequação do cronograma e a reabertura do prazo de inscrições do certame para as pessoas com deficiência. Por fim, a promotora pede a fixação de multa pessoal e diária aos gestores do Estado e da Uespi no valor de R$ 1.000,00 reais em caso de descumprimento da liminar.

(Com informações do MPPI)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES