Prefeitura de Teresina envia à Câmara PL de 5% para professores; veja valores

O reajuste anunciado pelo Município está em consonância com a Lei Federal Nº 11.738/2008

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Foi entregue nesta sexta-feira (15), pelo secretário municipal de Educação, professor Reinaldo Ximenes, junto a Câmara Municipal de Teresina, o Projeto de Lei (PL) que concede reajuste de 5% linear (níveis e classes) nos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Teresina, índice acima do estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC). 

LEVANTAMENTO FINANCEIRO: O professor Reinaldo Ximenes conta que foi feito um levantamento financeiro junto a Secretaria Municipal de Educação (Semec) e a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) para que fosse viabilizado o aumento do piso salarial para os professores, pedagogos e psicopedagogos. 

“O aumento é uma vitória para a educação municipal de Teresina. É uma preocupação minha e do prefeito Dr. Pessoa que o profissional da educação seja cada vez mais valorizado. Esse reconhecimento se reflete no processo de ensino e aprendizado dos estudantes, que vão receber uma educação ainda melhor”, ressalta.

O reajuste anunciado pelo Município está em consonância com a Lei Federal Nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal Nº 2.972/2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina).

VEJA OS VALORES DEFINIDOS: O valor mínimo definido pelo Governo Federal para 2024 foi de R$ 4.580,57. Esse salário é válido para a rede pública de todo o país, com jornada de ao menos 40 horas semanais. Segundo o secretário de Educação, atualmente, a remuneração bruta inicial do profissional de educação básica da rede municipal é de R$ 5.693,41 no regime de 40h (vencimento + gratificação) e R$ 2.882,70 para os que atuam com carga horária semanal de 20h”. Com o reajuste concedido pela Prefeitura de Teresina o valor passa a ser de R$ 5.978,06 (vencimento + gratificação) para o regime de 40 horas.



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