Réu por estupro de vulnerável é condenado a mais de 120 anos de reclusão no Piauí

O Ministério Público considerou a pena necessária e suficiente para a prevenção e a repressão dos delitos praticados contra todas as vítimas

Réu por estupro de vulnerável é condenado a mais de 120 anos de reclusão no Piauí | Reprodução
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O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela promotora de Justiça Juliana Martins Carneiro Nolêto, atualmente respondendo pela 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, conseguiu a condenação de réu, pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro menores da mesma família

Os crimes foram julgados com base no artigo 217-A, caput (estupro de vulnerável), cumulado com o art. 226, II (causa de aumento de pena por parentesco), e art. 71 (crime continuado) do Código Penal. 

Diante do concurso material, que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal, as penas foram somadas, de forma que o acusado foi apenado em 126 anos de reclusão, sanção que o Ministério Público considerou necessária e suficiente para a prevenção e a repressão dos delitos praticados contra todas as vítimas.

(Com informações do MPPI)



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