STF proíbe limitação de vagas para mulheres no concurso dos bombeiros do Piauí

Decisão considera a limitação de vagas uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos

STF proíbe limitação de vagas para mulheres no concurso dos bombeiros do Piauí | Ascom
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux emitiu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7484, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), concedendo a permissão para as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí serem realizadas sem as restrições de gênero estabelecidas no edital do concurso público do ano anterior. 

Além disso, a liminar suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitavam a entrada de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado em até 10%. A PGR destacou nos autos que essa regra, apesar de estar presente na legislação que regula o Estatuto da Polícia Militar do Piauí, também se aplica aos concursos públicos para o Corpo de Bombeiros.

CASOS IDÊNTICOS

Fux destacou que o Plenário do STF já analisou casos idênticos, relativos a outras unidades da Federação, e em todos decidiu que a limitação para o ingresso de mulheres na PM viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Segundo ele, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.



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