Acusada de assassinar as próprias filhas pode ir a júri popular no Distrito Federal

O primeiro passo tomado pela Vara do Tribunal do Júri da Ceilândia foi dar ciência à ré

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O crime ocorreu em setembro de 1989, e com a prisão da doméstica Valéria Dutra da Silva pela Polícia Civil do DF, no ultimo dia 27, o processo voltou a ter andamento. A data para prescrição do crime é março de 2017, conforme determina o artigo 117 do Código Penal Brasileiro, uma vez que a sentença de pronúncia, que aconteceu em março de 1997, é uma das causas de interrupção da prescrição.

O primeiro passo tomado pela Vara do Tribunal do Júri da Ceilândia foi dar ciência à ré, por meio de intimação da sentença de pronúncia. Após a intimação, em caso de não haver recurso, o julgamento poderá ser marcado ainda para este ano. O segundo passo, antes da definição da data do júri, será a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública que irão arrolar as testemunhas e fazer as alegações finais.

Em vigor desde agosto do ano passado, a Lei 11.689/08, que regula os ritos do júri popular, alterou alguns procedimentos nos tribunais do júri do país, entre eles a possibilidade de julgamento de réus foragidos, o que era vetado pela lei anterior. Com as mudanças, se a doméstica Valéria Dutra da Silva, acusada de assassinar as duas filhas por envenenamento, não tivesse sido presa e continuasse foragida, seria julgada a revelia, sem necessidade de sua presença.

Com a nova lei, casos de réus foragidos poderão ser julgados. Para isso, eles devem ter tomado conhecimento das acusações antes de fugir. Apenas nos casos em que os réus não foram sequer citados da ação, os processos vão continuar parados até que prescrevam em definitivo.

Conheça alguns dos ritos do júri popular que mudaram, com a Lei 11689/08, em vigor desde 12/8/2008:

Alteração na ordem das inquirições: primeiro serão ouvida(s) a(s) vítima(s) do(s) homicídio(s) tentado(s), depois as testemunhas e, por último, o réu;

Formação do júri: idade mínima para participar como jurado cai de 21 para 18 anos; serão sorteados 25 jurados, em vez dos 21 atualmente previstos, mas o quórum permanece o mesmo, quinze sorteados e sete escolhidos;

Impossibilidade de dupla recusa de jurados;

Processos dificilmente poderão ser desmembrados. Isso significa que quando houver dois ou mais réus em um processo, eles serão julgados juntos;

Limitação na leitura de peças em plenário;

Simplificação dos quesitos a serem apreciados pelos jurados, como, por exemplo, atenuantes e agravantes não serão mais apreciados pelos jurados e sim pelo juiz;



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