STJ nega pedido de semiaberto para Suzane von Richthofen

A defesa alegou bom comportamento no pedido para troca de regime

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Suzane von Richthofen | Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liberdade em regime semiaberto a Suzane von Richthofen. Com a decisão, ela segue presa em regime fechado e cumpre 39 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado contra os pais. A decisão foi tomada pelo ministro Og Fernandes.

A defesa alegou bom comportamento no pedido para troca de regime, mas o juízo de primeira instância e o recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo também recusaram, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.

Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, "o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício".

O caso

Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richthofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.

Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.



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