Dodge: Aumento de até 131% em taxas no Piauí é inconstitucional

PGR apresentou entendimento ao Supremo Tribunal Federal

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Em divulgação na segunda-feira, 07 de janeiro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicou que é inconstitucional a cobrança excessiva ou desproporcional de taxas judiciárias por parte dos estados da federação. O entendimento da PGR foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em três pareceres em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Nas manifestações, Raquel Dodge explica que as taxas devem ser cobradas como contraprestação à atuação de órgãos judiciários, e não com fins meramente arrecadatórios.

As informações foram liberadas pela Secretaria de Comunicação da PGR, sintetizando que no Piauí a procuradora-geral da República destaca que há ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no aumento das custas. Neste caso, a Lei estadual 6.920/2016 não apenas atualizou os valores das custas judiciais, previstos na Lei 5.526/2005, mas também criou novas faixas de custas iniciais, aumentou o valor do teto e criou nova tabela de custas recursais. As custas foram majoradas em todas as faixas sem uniformidade no percentual de aumento, que variou entre 14,89% e 131,60%.

Nesse sentido, a Procuradoria ainda esclarece que no caso das custas de apelação, anteriormente calculadas considerando o número de folhas do processo, o estado passou a cobrar 1% do valor da causa. A circunstância fez com que o mesmo recurso que antes gerava, por exemplo, o maior valor de custas (R$ 77,50), agora possa gerar de R$ 199,90 a R$ 10.989,90, a depender do valor da causa – o que representa, na hipótese, um aumento que pode variar de 157,93% a 14.080,51%. Desta forma, a PGR defende que sejam considerados inconstitucionais os dispositivos da lei estadual que aumentam a taxa de maneira desproporcional.

Além do Piauí, os outros Estados com leis que impuseram aumentos nas taxas e foram questionadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram a Bahia e Paraíba.

De acordo com a PGR, nas três ADIs, a PGR se manifestou pela parcial procedência do pedido do Conselho Federal da OAB. “As custas devem ser proporcionais à despesa da atividade estatal e ter um limite máximo razoável, sob pena de inviabilizar, em decorrência da quantia cobrada, o acesso de muitos ao Judiciário, em ofensa à garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição”, sustenta. Ela lembra que, a partir de certo patamar, a taxa judiciária perde a correspondência com a atividade específica e divisível do Poder Judiciário e passa a servir essencialmente como fonte de obtenção de recursos



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