Não haverá Lei Seca durante o primeiro turno das eleições no Piauí, marcado para o domingo (2). De acordo com a Secretaria de Segurança do Estado Piauí (SSP/PI), não haverá publicação de portaria que proíba a comercialização de bebidas alcoólicas no território estadual.
Essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública. Até a manhã deste sábado (01), pelo menos 10 estados aderiram à proibição.
Nas eleições de 2018, a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí (SSP/PI), baixou uma portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí.
De acordo com o documento, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas pela Justiça Eleitoral.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) cita a nota da SSP e completa que “conclui-se, portanto, que não há providências a serem tomadas, de competência da Justiça Eleitoral, no que tange às duas consultas formuladas.
Sob esses fundamentos, manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas”.
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